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Reconhecimento De Sentencas Estrangeiras
Reconhecimento de Setenças Estrangeiras
Reconhecimento de Setenças Estrangeiras. Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados e leis especiais, as decisões proferidas pelos tribunais estrangeiros relativas ao estado e capacidade civil dos portugueses só depois de revistas e confirmadas podem ser averbadas aos assentos respectivos – Artigo 7º do Código de Registo Civil
CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS
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RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS NA GUINÉ BISSAU
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O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS DE 1958
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